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Antes de assinar um contrato, deve-se informar junto do proprietário a respeito de fatores importantes do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Assim atente às seguintes questões prévias.
Quando se procura uma casa para arrendar, tente evitar o impulso de se comprometer logo com um arrendamento de um espaço que esteja de acordo com o seu gosto. Antes de assinar um contrato, deve-se informar junto do proprietário a respeito de fatores importantes do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Deste modo, será possível antecipar questões ou problemas futuros, precavendo-se de maus negócios. Assim atente às seguintes questões prévias, segundo um artigo da Caixa Geral de Depósitos. #1. Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda? Por lei, o contrato de arrendamento tal como a emissão de recibos eletrónicos são obrigatórios. Contudo, antes de se deixar conquistar por um imóvel de sonho, garantindo-se de que o proprietário irá agir na legalidade, de forma a evitar assim contextos futuras que o poderão prejudicar. De destacar que é possível deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas tal só irá acontecer se existir um contrato de arrendamento e a emissão de recibos de renda eletrónicos. #2. Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato? Compreender, desde já, todos os componentes referentes à renda é importante para poder organizar o orçamento. Assim, confirme com o senhorio a data limite mensal de pagamento e, exatamente, o que está abrangido no preço do arrendamento do imóvel, uma vez que certos consumos domésticos, como é o caso da água, da eletricidade e do gás, poderão estar abrangidos no valor final, assim como em certos equipamentos ou mobiliário. Deve esclarecer também se é preciso fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis #3. Qual o ano de construção e das últimas obras de melhoria? A idade do imóvel é fundamental para ter uma noção do estado da construção, materiais e acabamentos. Assim, também é essencial compreender quando é que a casa foi alvo de obras. Se há muito tempo que casa não é aprimorada, tente negociar pequenos trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas antes da sua entrada. #4. Como posso ter acesso à caderneta predial, licença de utilização e certificado energético? No arrendamento uma casa, deve-se pedir ao proprietário o acesso a um conjunto de documentos, como a caderneta predial atualizada, a licença de utilização, o certificado de eficiência energética e os documentos de identificação do senhorio. A realçar que para concorrer a programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65, é necessário da caderneta predial emitida pelas Finanças. Relativamente ao certificado de eficiência energética, este documento é obrigatório, desde 2010, para arrendamentos e vendas de imóveis. #5. Os animais de estimação são bem-vindos? Trata-se um tema sensível. Por um lado, a legislação autoriza animais em apartamentos, até três cães ou quatro gatos adultos, num total de quatro animais permitidos. Por outro, são muitos os proprietários que se opõem à presença de animais e que incluem, nos contratos de arrendamento, uma cláusula de proibição. Em dezembro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto decidiu a favor de um inquilino que, apesar de ter assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais no imóvel, quis manter um cão na propriedade. Apesar deste precedente legal, deve-se esclarecer, à partida, se os animais de estimação são bem-vindos pelo senhorio. Pondere o arrendamento em função da resposta. Evitará dissabores futuros. #6. O que devo fazer quando há necessidade de reparações? A legislação em vigor determina que as obras da casa são a cargo do senhorio, em exceção, o contrato de arrendamento estipule outra situação. Num contexto de urgência, por exemplo, o inquilino poderá avançar com uma intervenção, podendo ser reembolsado depois pelo senhorio. Contudo, é essencial que combine, previamente, quais deverão ser os procedimentos a ter em conta, em caso de urgência, principalmente se quiser garantir que não paga adiantado uma conta de reparação dispendiosa. #7. Quem são os vizinhos? E como é o estacionamento nas imediações? Estas são duas questões referentes à envolvente, humana e física, que só é possível compreender totalmente depois da mudança. Contudo, questione desde já o proprietário sobre o perfil dos seus futuros vizinhos e se têm filhos. Relativamente ao estacionamento, deve-se interrogar se o imóvel tem garagem ou lugar de estacionamento. Caso não exista um lugar garatido, indague sobre o estacionamento nas imediações e possíveis zonas reservadas a moradores. #8. O que acontece se eu precisar de furar uma parede? Esta é uma questão que está prevista na lei. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam contextos reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário. Contudo, convém sempre compreender qual a atitude do senhorio a este tema, para se salvaguardar de possíveis conflitos. Se a resposta for negativa, lembre o proprietário que a legislação o permite e reforce que todos os furos e pequenos danos serão depois reparados por si. Arrendar uma casa: Sinais Além das questões que deve efetuar, atente a todos os pormenores, durante as visitas ao imóvel. Se encontrar algo que não lhe agrade, questione o proprietário. Evite surpresas e esteja atento aos seguintes detalhes:
Pintura interior: Verifique se há sinais de manchas, humidade ou irregularidades na pintura (que podem ser indício de um problema que foi “escondido”). Uma tinta de cor escura nas casas-de-banho e cozinhas (divisões mais expostas, por norma, à humidade) também pode ser sinal de encobrimento de problemas anteriores.
Isolamento e ar condicionado: É difícil antecipar qual a temperatura ambiente nas diversas estações do ano, mas pense nos transtornos que pode causar uma casa gelada no Inverno e tórrida no Verão. Verifique se existem equipamentos de ar condicionado e se as janelas são de vidro duplo. Indague também sobre o estado do isolamento.
Iluminação: Analise quantas divisões recebem luz solar direta e se a iluminação artificial existente é suficiente. O ideal é conseguir a oportunidade de visitar a casa em horas distintas antes de se comprometer com o arrendamento.
Tapetes: Analise o estado de cada tapete e verifique o pavimento que está por debaixo.
Canalizações, eletricidade e eletrodomésticos: Teste torneiras, interruptores, tomadas e eletrodomésticos (no caso do imóvel estar equipado) para se assegurar de que as canalizações e o sistema elétrico funcionam sem problemas.
Portas e janelas: Teste todas as portas e janelas, garantindo que abrem na totalidade. Esteja também atento ao estado dos vidros antes de arrendar uma casa.