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Nos casos em que se verificam prestações em atraso, geralmente as famílias têm diversas dívidas e estão impossibilitadas de as liquidar, seja por falta de rendimentos ou de bens. Saiba o que fazer em caso de prestações em atraso.
O cliente bancário entra em mora quando não paga a prestação do empréstimo à habitação na data estipulada. Nestas situações, a entidade credora pode exigir ao cliente o pagamento de juros moratórios e de outros encargos. Estes encargos estão limitados a uma comissão única pela recuperação dos valores em dívida e a despesas posteriores à entrada em incumprimento, desde que devidamente documentadas, segundo refere o Banco de Portugal. Juros remuneratórios e moratórios Os empréstimos à habitação são, geralmente, reembolsados pelo cliente segundo pagamento de prestações mensais constantes. Estas prestações são compostas por uma parte de capital e por uma parte de juros. A componente de juros paga pelo cliente associa-se aos juros remuneratórios que a entidade bancária recebe por dispor dos fundos. A taxa de juros remuneratórios consiste na taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo. Em caso de contexto de mora por parte do cliente bancário, as entidades de crédito podem cobrar juros moratórios. Estes juros moratórios são resultado da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios. Os juros moratórios são calculados dia a dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário. Cálculo das taxas de juros moratórios
Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
Os juros moratórios são calculados dia a dia sobre o valor da prestação devida e não paga, pelo tempo que durar o incumprimento do cliente bancário. Cálculo dos juros moratórios
Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora
A capitalização de juros moratórios não é facultada, com exceção ao abrigo da reestruturação ou da consolidação de créditos. A opção de capitalização deve ser acordada por escrito entre a entidade bancária e o cliente. Existindo acordo escrito, a entidade de crédito pode realizar a capitalização sem ter de notificar o cliente bancário. A capitalização dos juros remuneratórios que integram as prestações vencidas e não pagas só pode ocorrer uma única vez relativamente a cada prestação. Isto retrata que podem ser aplicados novos juros referentes aos juros remuneratórios da prestação em falta. Prestações em atraso: O que fazer? Na situação de se encontrar com prestações em atraso no seu banco, não desespere. Há várias soluções para conseguir reequilibrar as finanças pessoais. Contudo, se nada fizer, poderá deparar-se com contextos mais graves, como a penhora da casa. Neste sentido, a primeiro etapa é falar com as entidades financeiras nas quais detém um ou mais créditos. Aqui, deve compreender se pode integrar o PERSI, um procedimento de auxílio ao cliente a pagar as suas prestações em atraso. Nestes casos, o banco analisa a situação e irá propor soluções adequadas à sua atual capacidade financeira. Outra possibilidade, além de solicitar a ingressão ao PERSI, o cliente também pode aceder, de forma gratuita, a informação, acompanhamento e aconselhamento financeiro através da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) do Banco de Portugal. Uma última opção, e após tentar todas as outras soluções disponíveis para pagar as prestações em atraso, o consumidor pode escolher pela insolvência pessoal. Contudo, este passo deve ser tomado de forma consciente e informada referente a todas as consequências inerentes. Se tomar a decisão de seguir com a insolvência pessoal, então todas as penhoras e outras diligências executivas aplicadas contra si serão suspensas. A entidade bancária credora também estará impedida de instaurar qualquer ação executiva.