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Comprar casa: Intermediário de crédito


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Vai comprar uma casa? Saiba tudo sobre os intermediários de crédito e as suas diferentes categorias.


O intermediário de crédito consiste na pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de atribuição de crédito:

  • Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;

  • Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;

  • Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;

  • Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Segundo o Banco de Portugal, este intermediário não está autorizado a atribuir um crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. De destacar que mesmo que decorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre atribuído por uma entidade autorizada a conceder crédito. As entidades de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito referentes a contratos de crédito habitação em que não atuem como mutuantes. Estas instituições podem igualmente prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou atuem apenas como intermediários de crédito. Tipos de intermediários de crédito Há várias categorias de intermediários de crédito, sendo que estes não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias. Intermediário de crédito vinculado O intermediário de crédito vinculado consiste numa pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de diversos mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. Este intermediário pode realizar o contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, neste caso se, no seu conjunto, estes mutuantes não representarem a maioria do mercado. Intermediário de crédito a título acessório Já o intermediário de crédito a título acessório consiste numa pessoa singular ou coletiva que oferece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de diversos mutuantes, opera como intermediário de crédito, tendo em conta a venda dos bens ou serviços por si oferecidos. Intermediário de crédito não vinculado Por último, o intermediário de crédito não vinculado é uma pessoa coletiva que opera como intermediário de crédito sem ter celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são determinados os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.


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