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Direito de usufruto: Arrendar ou vender imóveis


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O direito de usufruto possibilita a alguém poder ficar a habitar uma casa que não é sua até à sua morte. Saiba os direitos e deveres de um usufrutuário e como pode arrendar ou vender imóveis em usufruto.


O direito de usufruto, apesar de ser aplicável a diversos tipos de bens, é bastante comum em habitações, dado que possibilita que os pais possam doar a casa aos filhos, no entanto, que continuem a viver nela enquanto forem vivos. Embora possa ser uma forma de evitar conflitos em relação a heranças, é essencial compreender as suas condições e os seus limites. Neste sentido, descubra as circunstâncias em que se aplica e como beneficiar deste direito. Direito de usufruto: Conceito Por exemplo, os pais, proprietários de um imóvel, doam essa casa aos filhos, determinando como condição que possam continuar a habitá-la até que ambos faleçam. Este casal está, assim, a ser usufrutuário, ou seja, a beneficiar do direito de usufruto. Tal como estabelece a lei, está “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. Em suma, a casa não já não lhes pertence, mas usufruem dela. O direito de usufruto aplica-se a diversos outros bens ou direitos, que vão de árvores a minas, passando por águas, animais e até “capitais postos a juro”; isto é, dinheiro em contas bancárias ou títulos. Usufrutuário: Direitos e deveres O direito de usufruto implica, para quem dele beneficia, direitos e deveres. Um dos principais deveres é administrar o bem como se fosse seu. A lei é, aliás, bastante curiosa, utilizando a expressão "como faria um bom pai de família”. Por outras palavras, deve ter o máximo cuidado, tratando bem daquilo que lhe foi atribuído. A lei determina ainda que, no caso de coisas “suscetíveis de se deteriorarem pelo uso”, o usufrutuário não é “obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem”. O mesmo não ocorre se estas se tiverem estragado por sua culpa ou por serem usadas para um fim distinto daquele a que se destinavam. No caso dos imóveis, devem ser bem cuidados e, terminado o usufruto, não podem apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização. Arrendar ou vender imóveis em usufruto Um usufrutuário pode arrendar ou vender um imóvel de que seja beneficiário. Ao ceder o direito de usufruto, o proprietário abdica de utilizar ou administrar esse imóvel, sendo obrigado a aceitar os atos de gestão do beneficiário. Isto é, o proprietário não se pode opor a este arrendamento. Contudo, o contrato de arrendamento caduca assim que o senhorio falecer. Uma vez que, perante a lei, a morte do usufrutuário faz com que se extinga esse direito de usufruto. Por conseguinte, o contrato de arrendamento deixa de ser válido. O proprietário pode, assim, exigir a restituição do imóvel 6 meses após a morte do usufrutuário. É igualmente possível vender um imóvel que esteja em usufruto. Isto é, o proprietário desse imóvel pode vendê-lo, contudo, o usufrutuário continua a residir lá. Nestes casos, o comprador não pode ocupar a casa nem “despejar” o atual residente. Embora possa ser um negócio difícil de concretizar, já que o comprador não pode habitar nem tirar rendimento do imóvel, esta possibilidade existe na lei.

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