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Eficiência energética: Apoio em edifícios de serviços


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O apoio a atribuir evidencia a forma de incentivo não reembolsável, sendo a taxa de comparticipação máxima de 70%, até ao limite de 200 mil euros por beneficiário.


Uma investigação desenvolvida pelo Instituto Superior Técnico possibilitou concluir que a eficiência energética tem um enorme efeito no crescimento do PIB. As intervenções realizadas em edificações garantem a sua reabilitação energética, constituindo uma das medidas indicadas pelo governo português para estimular a recuperação da economia na fase pós Covid-19, especificamente pelo seu efeito multiplicador na economia, nomeadamente na geração de emprego e riqueza a nível local e nacional. Segundo uma notícia do Correio do Minho, reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos propósitos, principalmente no que toca à melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeitos de estufa. Neste sentido, está aberto um aviso de concurso do Fundo Ambiental para apoio à renovação e crescimento do desempenho energético dos edifícios de serviços, integrado na Componente 13 - Eficiência Energética em Edifícios do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência. O Aviso disponibiliza de uma cotação de 20 milhões de euros e tem como intuito o financiamento de medidas que estimulem a eficiência energética e de outros recursos que fortaleçam a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, favorecendo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Os beneficiários deste programa são pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e exercem atividade comercial nesse edifício, abrangendo, por exemplo, instituições que operem na área do turismo e na economia social. Os investimentos a apoiar devem conduzir a, pelo menos, 30% de diminuição de consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e favorecer para a diminuição em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios, quando incluídas medidas de eficiência hídrica. Ainda conforme a mesma fonte, os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas pelo aviso deverão conter documento comprovativo que os habilite a proceder à intervenção em causa, e devem, se aplicável na tipologia em que o projeto se abrange, estar inscritos nas plataformas de certificação. As candidaturas podem integrar diversas tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo certificado energético, destacando-se as seguintes:

  • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;

  • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;

  • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura de água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;

  • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);

  • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;

  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável (bombas de calor, sistemas solares térmicos para a produção de AQ, caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência energética);

  • Substituição de dispositivos de água por outros mais eficientes;

  • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente de consumos de energia e/ou de água;

  • Auditorias energéticas e a emissão de certificado energético ex-ante e ex-post.

O apoio a atribuir evidencia a forma de incentivo não reembolsável, sendo a taxa de comparticipação máxima de 70%, até ao limite de 200 mil euros por beneficiário. No que toca ao prazo para apresentação de candidaturas, esta sucede desde o dia 28 de fevereiro até ao próximo dia 31 de maio de 2022, ou até ao limite da dotação orçamental. As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do Fundo Ambiental. A análise das candidaturas é realizada por ordem de entrada e o Fundo Ambiental procederá à hierarquização das candidaturas de acordo com o mérito do projeto. As candidaturas com pontuação igual ou superior a 2,50 pontos são elegíveis para cofinanciamento até à dotação orçamental disponível. Visto que o Fundo Ambiental disponibiliza da opção de fechar candidaturas antes do término do prazo previsto no Aviso, assim que os projetos apresentados ultrapassem o orçamento disponível, e que a cotação é bastante reduzida, é recomendado que os projetos sejam apresentados com a maior brevidade possível. A eficiência energética é, por isso, para além de uma inevitabilidade, uma grande oportunidade de mudança, de utilização de novas tecnologias, de novos sistemas e até de uma nova forma de vida. Mais económica e mais sustentável.

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