
Autoridade Tributária e AduaneiraPortugalIRSEconomia
Até à próxima quinta-feira poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.
No passado dia 15 de março foram dispostos no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, sendo que a mesma está visível na página pessoal de cada contribuinte. É possível verificar, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura, como propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados. De 15 a 31 de março é possível reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.