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IRS: Deduções de seguros




A entrega da declaração está a decorrer até 30 de junho. Uma das deduções diz respeito aos seguros, incluindo o Seguro Multirriscos Habitação.


As deduções à coleta consistem em benefícios fiscais que possibilitam um abatimento no IRS. Ou seja, tanto podem auxiliar a diminuir o valor de impostos a pagar, como subir o que tiver a receber de reembolso. Neste sentido, e conforme o CIRS existe um conjunto despesas que podem ser deduzidas ao seu rendimento, a saber:

  • Despesas gerais e familiares;

  • Despesas de saúde;

  • Despesas de formação e educação;

  • Despesas com imóveis;

  • Despesas com lares;

  • Despesas com IVA em determinados produtos.

Cada uma destas despesas dispõe de uma percentagem ou valor de dedução diferente e existem limites globais de dedução conforme o escalão de IRS em que se estiver abrangido. Uma das principais questões dos contribuintes na entrega da declaração de rendimentos enquadra-se com o enquadramento fiscal dos seguros, se são dedutíveis para efeitos de IRS e por que razão não aparecem listados no portal e-Fatura. Nem todos os seguros são passíveis de serem descontados na declaração anual de rendimentos, sendo que as despesas que se tem com seguros não são confirmadas ou inseridas no e-Fatura, visto que são registadas e contabilizadas de outra forma. Despesas com seguros não aparecem no e-Fatura: Saiba porquê? Todas as despesas registadas e verificadas no e-Fatura relacionam-se, como o próprio nome indica, às faturas passadas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). As despesas em formato de recibo, entram no sistema de forma diferente, como é o caso das despesas com seguros, comunicadas à Autoridade Tributária pelas seguradoras. Geralmente, as seguradoras demonstram as declarações específicas no decorrer dos meses de janeiro e de fevereiro, e posteriormente deste processo é que a AT estará em condições de efetuar as contas associadas a cada contribuinte. Em virtude disto, apenas a partir de 15 de março os contribuintes podem consultar e confirmar se os seus recibos entraram todos na contabilidade. No entanto, por o Seguro de Saúde estar abrangido nas despesas de Saúde só o poderá fazer aquando da entrega do IRS, por correção dos valores no anexo H. Mas, deve estar preparado para demonstrado as provas de todas as despesas às Finanças a qualquer momento. Seguros dedutíveis no IRS Seguro Multirriscos Habitação Se é senhorio e dispõe de um Seguro Multirriscos Habitação, este não confere o direito a benefícios fiscais em IRS. A AT revela que só os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS, como no caso do seguro contra incêndios. Nesta situação, deverá incluí-lo não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais. Seguro de Vida Atualmente, o Seguro de Vida não dá direito a uma dedução à coleta. No entanto, existem três exceções a esta regra: 1. O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Artigo 87º do Código do IRS, pode existir uma dedução de 25% dos prémios, com um limite que não pode exceder os 15% do valor total da coleta; 2. O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido. Nesta situação, conforme o artigo 27º do Código do IRS, pode haver uma dedução de 100% dos prémios pagos em Seguros de Vida, sendo que tal é válido apenas quando o seguro refere-se a riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O seguro de vida não pode certificar o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos. O limite desta dedução está fixado nos 2 194, 05 euros (cinco vezes o IAS); 3. O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma. Neste caso, por se abranger os Planos de Poupança-Reforma (PPR), é possível, segundo o Artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução inclui 20% dos prémios pagos no ano em referência e um limite máximo de:

  • 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;

  • 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;

  • 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Seguro de Saúde Conforme o Código do IRS, são dedutíveis à coleta de IRS 15% do montante suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de mil euros. Neste valor estão abrangidas os prémios de Seguros de Saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde referentes ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo. Contudo, a AT só aceitará a dedução do prémio se o Seguro de Saúde cobrir exclusivamente riscos de saúde. Por outras palavras, se tiver coberturas adicionais, deixa de ser elegível para a dedução específica de despesas de saúde.

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