
Já entregou a sua declaração de IRS? Saiba que pode contar com descontos que possibilitam diminuir significativamente o valor do imposto.
Deduções no IRS #1. Dependentes e ascendentes Os dependentes, como os filhos, valem uma dedução à coleta de 600 euros, por cada um. Esta dedução é majorada em 126 euros para crianças até três anos de idade. Estes dependentes garantem assim um desconto de 726 euros. Também os ascendentes, por exemplo, os avós possibilitam poupar no IRS. Para isso, devem viver em comunhão de habitação com o agregado familiar e não ter um rendimento que exceda a pensão mínima do regime geral. Por cada ascendente pode deduzir à coleta 525 euros. Se na família houver apenas um descendente, a dedução à coleta sobe para 635 euros. #2. Pessoas portadoras de deficiência As pessoas portadoras de deficiência fiscalmente relevante, ou seja, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiuso – beneficiam de deduções no IRS especiais. Desde logo, é dedutível, por cada contribuinte com deficiência, uma relevância equivalente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1 900 euros. Caso o contribuinte seja deficiente das Forças Armadas, reforça uma dedução correspondente a uma vez o valor do IAS, isto é, 475 euros. Tudo somado, cada contribuinte deficiente das Forças Armadas pode deduzir à sua coleta de IRS 2 375 euros (1 900 euros + 475 euros). Cada dependente portador de deficiência confere uma dedução à coleta de IRS correspondente a duas vezes e meia o valor do IAS (1 187,50 euros). A mesma dedução aplica-se a cada ascendente que viva com o contribuinte e não receba um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. É também descontado à coleta, a título de despesa de acompanhamento, uma dedução igual a quatro vezes o valor do IAS (1 900 euros) por cada contribuinte ou dependente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%. Relativamente ao agregado familiar, são ainda dedutíveis à coleta:
30% das despesas efetuadas com a educação do contribuinte ou dependentes com deficiência, sem limite;
30% das despesas efetuadas com a reabilitação do contribuinte ou dependentes com deficiência, sem limite;
25% dos prémios de seguro de vida pagos que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
25% das contribuições pagas para reforma por velhice, com o limite de 65 euros, por cada contribuinte não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros, por cada contribuinte casado ou não separado judicialmente. Esta dedução depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato.
#3. Despesas gerais familiares São deduzidas à coleta do IRS 35% das despesas gerais familiares, como é caso das faturas da água, eletricidade e gás; comunicações, supermercado e combustível, entre outros. Esta dedução tem um teto de 250 euros por contribuinte. Para alcançar este limite é preciso somar 715 euros de despesas gerais familiares. No caso de um casal que escolha a tributação conjunta, o limite é de 500 euros. Os filhos não contam para este limite. #4. Saúde As despesas com saúde podem ser abatidas à coleta em 15%, até ao limite de 1 000 euros por agregado familiar (500 euros para a tributação separada). Esta dedução no IRS abrange prémios com seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas, ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde. Desde 2020, podem ser ainda deduzidas despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante. Saiba tudo o que pode deduzir na dedução de saúde. #5. Educação As famílias podem ainda subtrair à coleta 30% das despesas de educação e formação, com o limite de 800 euros, 400 euros para a tributação separada. Nesta categoria são ainda abatidas as rendas de estudantes deslocados até 300 euros por ano. Caso o agregado familiar já tenha alcançado o limite máximo dedutível de 800 euros e ainda necessite de acomodar as despesas com as rendas, este teto pode ir até aos 1 000 euros. Contudo, para tal, os jovens estudantes devem ter menos de 25 anos e frequentar estabelecimentos de ensino situados a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente. #6. Imóveis Para efeitos de IRS são aceites despesas com juros de contratos de crédito para a compra de habitação permanente, celebrados até 31 de dezembro de 2011. São igualmente dedutíveis gastos com rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU ou NRAU. Os juros podem abater à coleta, no máximo, 296 euros. No caso das rendas possibilitam deduzir até 502 euros. Ambas as deduções no IRS são majoradas para agregados familiares com um rendimento coletável até 30 000 euros. Não é possível acumular a dedução de rendas e a dedução de juros de crédito à habitação. #7. Lares Também podem ser deduzidos à coleta os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao contribuinte e cônjuge. Esta dedução abrange ainda encargos com lares e residência autónomas para pessoas com deficiência referentes a dependentes, ascendentes (pais ou avós) e familiares até ao terceiro grau (irmãos ou tios), desde que o rendimento mensal destes familiares não tenha ultrapassado, em 2020, o salário mínimo nacional em vigor nesse ano (635 euros). É possível abater 25% destes gastos, até 403,75 euros. #8. Pensões de alimentos É possibilitado descontar à coleta 20% do total de despesas com pensões de alimentos decretadas por sentença judicial ou acordo homologado, sem qualquer limite. #9. Benefício do IVA A lei prevê a dedução à coleta de 15% do IVA suportado em despesas realizadas em seis setores:
reparação de automóveis,
reparação de motociclos,
alojamento e restauração,
cabeleireiros,
atividades veterinárias,
ginásios e passes sociais (dedução de 100% do IVA).
O benefício fiscal máximo é de 250 euros por contribuinte. #10. Planos Poupança-Reforma (PPR) Os valores aplicados em PPR, até à idade da reforma, são dedutíveis à coleta em 20%, com os seguintes limites:
400 euros (idade inferior a 35 anos);
350 euros (de 35 a 50 anos);
300 euros (mais de 50 anos).
#11. Regime Público de Capitalização O regime público de capitalização possibilita igualmente uma dedução à coleta de 20% das importâncias aplicadas, por contribuinte, até 350 euros (700 euros para um casal). #12. Donativos Os donativos são dedutíveis à coleta em 25% do seu valor, com um teto de 15% do imposto a pagar. Se os beneficiários forem igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas, ou por elas instituídas, o valor doado é considerado em 130%.