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IRS em conjunto ou separado: Qual a melhor opção?


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Em regra, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados de forma separada. Saiba qual a opção mais vantajosa.


Antes de compreender qual a melhor opção entre efetuar o IRS em conjunto ou em separado é essencial saber as regras dos dois regimes de tributação e fazer determinadas contas. Neste sentido, apresentamos as informações necessárias para realizar uma melhor tomada de decisão. IRS em conjunto vs separado Preencher Em 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, os casais passaram a ser tributados de forma separada, sendo o imposto apurado individualmente. Nesta tributação em separado, cada cônjuge ou unido de facto deve demonstrar uma declaração anual de rendimentos, segundo o Modelo 3, com os seus rendimentos e metade dos rendimentos auferidos pelos dependentes que conjuntam o agregado familiar. Na declaração do Modelo 3 deve conter também as despesas próprias e metade das dos dependentes. Até aqui, não havia uma verdadeira separação das despesas, apenas eram divididas pelos dois elementos do casal, quer se tratasse de um gasto próprio, do cônjuge ou unido de facto ou de um dependente. Por outro lado, na tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto demonstram uma única declaração conforme o Modelo 3 na qual deve conter a totalidade dos rendimentos e das despesas de todos os membros do agregado familiar. A notar que a possibilidade pela tributação conjunta é exercida na declaração e é válida apenas para o ano em questão. Qual a mais vantajosa? De uma forma geral, a tributação conjunta é vantajosa quando um dos elementos do casal contem rendimentos bastante mais elevados do que o outro, ou quando um deles não tem qualquer rendimento. Este contexto acontece motivada por dois componentes:

  • O primeiro prende-se com a progressividade por escalões de rendimento das taxas de IRS. Ou seja, as taxas aumentam mais do que proporcionalmente segundo se avança nos referidos escalões, como revela a tabela abaixo.

  • O segundo relaciona-se com a forma como é calculado o rendimento que estabelece o posicionamento num certo escalão e, consequentemente, a taxa a aplicar. Esse rendimento (designado tecnicamente por rendimento coletável corrigido) não corresponde ao rendimento bruto anual. Determina-se subtraindo ao rendimento bruto anual as deduções específicas (abatimentos previstos na lei, que variam consoante o tipo de rendimento) e depois dividindo essa diferença pelo quociente familiar (em que cada cônjuge ou unido de facto vale 1).

Cuidados Normalmente, embora compense a tributação conjunta quando há maior disparidade de rendimentos entre os elementos do casal, há sempre que atender ao contexto do agregado familiar. É preciso ter em consideração, por exemplo, a natureza dos rendimentos obtidos. Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), revela que “os rendimentos não são todos tributados da mesma maneira. Por exemplo, há rendimentos sujeitos a taxas autónomas e outros a taxas liberatórias, embora com opção pelo englobamento. Outros rendimentos são obrigatoriamente englobados. Portanto, não basta somar os rendimentos do casal”. A especialista destaca também que, na tributação conjunta, se um dos elementos do casal optar por englobar uma determinada categoria de rendimentos (rendas, por exemplo), o outro terá de fazer o mesmo se tiver esse tipo receitas. “A decisão de entregar o IRS em conjunto, ou em separado, deve sempre ser baseada em simulações prévias”, aconselha Ana Cristina Silva. IRS Automático Quem está incluído pelo IRS Automático não tem de efetuar quaisquer contas para compreender se compensa mais fazer o IRS em conjunto, ou em separado. No período de entrega do imposto, a AT disponibiliza três declarações provisórias de rendimentos (uma para a tributação conjunta e duas para a tributação separada) e as respetivas liquidações.

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