
Não deixe passar nenhuma data importante no seu calendário de obrigações fiscais deste mês. Fique atento.
Aponte todas as datas dos impostos até ao final do mês de abril para não falhar nenhum pagamento. Obrigações fiscais durante o mês de abril:
IVA - Até dia 26: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. (CD/NG/OE)
IRS/IRC - Até dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior. (CD/NG/OE)
SELO - Até dia 20: Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior e das liquidadas nos termos da verba 29 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) no trimestre anterior. (CD/NG/OE)
Contribuições CAV - Até ao dia 20: Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. (NG)
IRC - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). (NG)
Contribuições CESE - Durante o mês e até ao dia 31 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2022. (CD/NG/ES)
Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, calculada por acerto final relativo ao ano anterior. (CD/NG)
Contribuições CEFIDM - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, relativamente ao 1.º trimestre. (CD/NG)
Contribuições CEIF - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Entrega pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1º trimestre do ano anterior. (CD/NG/OE)
IUC - Durante o mês e até ao dia 2 de maio: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (CD/NG/OE)
Nota: As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS: Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos): Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das declarações online.
OE – Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados e outros profissionais