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IRS: Maioria dos casais escolhe a tributação em


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Conforme indicam as estatísticas do IRS, recentemente divulgadas, mais de 90% dos casados e unidos de facto escolheram, em 2021, ser tributados em conjunto.


Desde 2015 que vigora como regime-regra o da tributação em separado no IRS, podendo, contudo, os casados e unidos de facto fazer a preferência pela tributação em conjunto. E as estatísticas do IRS de 2020 apresentaram que a esmagadora maioria faz esta escolha no momento da entrega da declaração anual de rendimentos. Dos 5.479.417 agregados que em 2021 entregaram declaração de rendimentos referentes a 2020, os casados e unidos de facto representaram 42,8% (2.335.611). Destes, 2.106.802 (90,2%) selecionaram por ser tributados em conjunto, sendo que apenas 228.791 (9,8%) escolheram o regime-regra da tributação em separado. Os dados revelados mostram também que o contexto agora registado está em linha com o constatado ao longo dos últimos anos em que a maioria dos casais tem selecionado pela tributação em conjunto. Ainda que cada caso seja único, as simulações tendem a apresentar que a tributação em conjunto é mais favorável ao contribuinte quando há diferença de rendimentos entre ambos os elementos do casal. Os contribuintes cujo perfil familiar e de rendimentos lhes possibilita serem abrangidos pelo IRS automático podem, no momento da confirmação da declaração, pedir uma simulação e validar qual o valor do imposto que têm a receber (via reembolso) ou a pagar para os dois regimes de tributação (em esperado e em conjunto) e escolher pela que lhes é mais favorável. De recordar que, caso a declaração automática não seja confirmada pelo contribuinte, esta converte-se em definitiva no final do prazo da entrega (30 de junho) e é considerada como entregue. No entanto, neste contexto, o casal é tributado em separado, isto é, o fisco realiza a liquidação assumindo o regime regra da tributação em separado.

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