
Os contribuintes com rendimentos de capitais ou prediais podem escolher o modo como pretendem que estes sejam tributados: por englobamento ou tributação autónoma. Se recebe estes rendimentos, saiba qual a opção mais vantajosa.
Tributação autónoma: Conceito O Código do IRS estabelece que quase todos os rendimentos conseguidos por um contribuinte sejam englobados, ou seja, somados. Após somar estes valores, determina-se o rendimento coletável, o escalão, a taxa de IRS e apura-se a coleta total. Contudo, existem certos rendimentos que não são automaticamente englobados e são taxados de forma autónoma. Por exemplo, estão sujeitos à tributação autónoma os seguintes rendimentos:
Rendimentos capitais;
Rendimentos prediais;
Saldo positivo entre as mais e menos-valias resultantes de algumas operações, como a alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários ou da propriedade intelectual.
Se nada fizer, estes rendimentos são tributados pela tributação autónoma, a uma taxa liberatória ou especial. Englobamento: Conceito Pode escolher por englobar estes rendimentos quando preenche a declaração de IRS. Nesse caso, os valores que recebeu de rendimentos tributados a uma taxa liberatória ou especial são acrescentados aos restantes rendimentos, como salários ou pensões, para efeitos de apuramento do rendimento coletável, do escalão e da taxa. No entanto, há que ter em atenção que se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar todos os rendimentos da mesma categoria. Por outras palavras, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível escolher tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependentes. Tributação autónoma ou englobamento: o que compensa? Depende do contexto. Regra geral, a tributação autónoma é mais vantajosa para os contribuintes. Contudo, em certos contextos, pode compensar englobar os rendimentos. É o que sucede aos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos, uma vez que se, posteriormente às deduções específicas, os rendimentos ficarem enquadrados nos primeiros dois escalões de IRS (até 10 732 euros, em 2021) será aplicada uma taxa de IRS até 23%, que é inferior à taxa liberatória ou especial aplicada a estes rendimentos, que, habitualmente, é de 28%. Outra possível situação em que pode ser preferível englobar é quando existe um saldo negativo entre as mais e menos-valias de venda de ações. Se englobar, pode reportar, nos cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da mesma categoria, isto é, da categoria G (incrementos patrimoniais).