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Lei do condomínio: Novo regime de declaração obrigatória entra em vigor já dia 10 de abril


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No caso de vender uma fração de um condomínio, saiba que agora será exigida uma declaração onde contenha os encargos do imóvel.


No passado dia 10 de janeiro foi publicada a Lei n.º 8/2022 que muda o Código Civil e reforma o regime da propriedade horizontal. Entre as várias alterações abrangidas está a necessidade de demonstrar uma declaração do condomínio onde contenha os encargos do imóvel que se irá vender. Esta novidade auxilia na resolução de conflitos frequentes referentes à responsabilidade de possíveis dívidas no momento da venda do imóvel, protegendo o comprador. Esta nova obrigação irá entrar em vigor no próximo domingo, dia 10 de abril de 2022. Declaração do Condomínio para Vender a Casa A partir da data referida, um proprietário de um determinado condómino que pretenda vender a sua casa deve solicitar ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. A declaração deve abranger todos os valores atuais do condomínio sobre fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Além disso, também deve conter as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento, caso se valida tal situação. Posteriormente ao pedido do proprietário, o administrador do condomínio tem 10 dias para entregar essa declaração escrita. Segundo consta no artigo 1424º-A do Código Civil, esta declaração “constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”. No que toca a este tema, é essencial ainda destacar o que fica estipulado quanto à responsabilidade das dívidas do condomínio quando ocorre a venda da fração em questão. Conforma o mesmo artigo mencionado, a lei esclarece que:

  • Artigo 1424.º -A

Responsabilidade por encargos do condomínio […] 3 - "A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio." 4 - "Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário." O propósito desta novidade é garantir que alguém fique responsável pelas dívidas do condomínio quando sucede uma transação. Assim, o proprietário deve ser sempre o responsável antes da transação. No entanto, o comprador pode tomar essa responsabilidade ao prescindir da declaração do administrador do condomínio, tal como consta na lei. Após a transação, cabe ao novo proprietário assumir as despesas que se vençam em data posterior à transmissão da fração. Leia também:

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