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Morada fiscal: Quando alterar e como fazê-lo?

Alterar a sua morada fiscal no Cartão de Cidadão quando muda de casa é necessário. Conheça o procedimento.

A alteração de morada quando muda de residência é algo estipulado pela lei, terá até 60 dias para efetuar a alteração no seu Cartão de Cidadão.

#1 Qual a necessidade de alteração?

A alteração da morada sempre que troca de residência tem de estar registada nas Finanças, para ser considerada habitação própria permanente do proprietário. Caso não registe a mudança ter direito aos benefícios fiscais e fica sujeito a uma multa.

Caso necessite de um comprovativo de morada basta dirigir-se a uma instituição financeira e pedir.

Atualmente pode dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), ou então a uma Loja do Cidadão, ou Espaços Cidadão. Tem também a opção de efetuar online.

Caso opte por se dirigir a um balcão, solicite a alteração de morada pela nova. Num prazo de 5 dias deve chegar a sua casa uma carta com a alteração e confirmação do novo domicílio. Após esta situação deve dirigir-se novamente ao balcão, com um PIN de autenticação e o PIN de morada para confirmação.

#2 Normas a cumprir para alterar morada

Para alterar a sua morada tem de ser cidadão português ou então que tenha um Cartão de Cidadão válido. Os cidadãos brasileiros implicados pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um CC válido e pretendam a alteração de morada em território português podem fazê-lo.

Crianças menores terão de ser acompanhadas por um maior de idade, de preferência o seu representante legal. Em caso de situação de interditado ou inabilitado por anomalia psíquica, o responsável legal da sua tutela deve ter consigo um documento de identificação válido.

#3 Alteração de morada via ePortugal

ePortugal é um portal que lhe permite o pedido para alteração de morada via online. Os principais passos são o pedido e a confirmação. É necessário um leitor compatível para o CC e respetivos códigos PIN.

Aceda ao Portal do cidadão e escolha a opção alterar a morada do Cartão de Cidadão, e depois siga os passos. Após 5 dias úteis irá receber na sua casa uma carta que confirma o pedido de alteração da morada, onde deverá confirmar a nova morada fiscal no limite descrito na carta.

Para confirmar a alteração de morada, basta inserir o seu CC num leitor e aceder à aplicação. Quando confirmada a morada, a sua nova localização ficará ativa para todas as entidades públicas.

#4 Alteração de morada no Portal das Finanças

Só se for portador de Bilhete de Identidade é que poderá recorrer ao Portal das Finanças para alterar a sua morada. Basta entrar no Portal com o seu NIF e senha de acesso, depois basta seguir para a área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” e seguir os passos.

Irá chegar à sua casa via correio e contém um código de confirmação.

#5 Faça uma chamada e mude a morada do CC

Através de uma chamada também pode realizar este pedido. Basta ter acesso à sua Chave Móvel Digital (CMD) ativa tal como a aplicação, e proceder à autenticação na Autenticação.gov instalada no seu telemóvel.

Depois deste processo ligue para 300 003 990 e siga as instruções que lhe forem transmitidas.

#6 Custos associados

Se proceder pela via online não terá nenhum custo associado. Caso se dirija a um balcão a situação já difere e terá de efetuar o pagamento no valor de 3 €.

A alteração de morada por chamada telefónica é cobrada consoante o custo da chamada pelas telecomunicações para redes fixas, conforme o seu plano tarifário.


Fonte: SUPERCASA

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