Alterar a sua morada fiscal no Cartão de Cidadão quando muda de casa é necessário. Conheça o procedimento.

A alteração de morada quando muda de residência é algo estipulado pela lei, terá até 60 dias para efetuar a alteração no seu Cartão de Cidadão.
#1 Qual a necessidade de alteração?
A alteração da morada sempre que troca de residência tem de estar registada nas Finanças, para ser considerada habitação própria permanente do proprietário. Caso não registe a mudança ter direito aos benefícios fiscais e fica sujeito a uma multa.
Caso necessite de um comprovativo de morada basta dirigir-se a uma instituição financeira e pedir.
Atualmente pode dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), ou então a uma Loja do Cidadão, ou Espaços Cidadão. Tem também a opção de efetuar online.
Caso opte por se dirigir a um balcão, solicite a alteração de morada pela nova. Num prazo de 5 dias deve chegar a sua casa uma carta com a alteração e confirmação do novo domicílio. Após esta situação deve dirigir-se novamente ao balcão, com um PIN de autenticação e o PIN de morada para confirmação.
#2 Normas a cumprir para alterar morada
Para alterar a sua morada tem de ser cidadão português ou então que tenha um Cartão de Cidadão válido. Os cidadãos brasileiros implicados pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um CC válido e pretendam a alteração de morada em território português podem fazê-lo.
Crianças menores terão de ser acompanhadas por um maior de idade, de preferência o seu representante legal. Em caso de situação de interditado ou inabilitado por anomalia psíquica, o responsável legal da sua tutela deve ter consigo um documento de identificação válido.
#3 Alteração de morada via ePortugal
ePortugal é um portal que lhe permite o pedido para alteração de morada via online. Os principais passos são o pedido e a confirmação. É necessário um leitor compatível para o CC e respetivos códigos PIN.
Aceda ao Portal do cidadão e escolha a opção alterar a morada do Cartão de Cidadão, e depois siga os passos. Após 5 dias úteis irá receber na sua casa uma carta que confirma o pedido de alteração da morada, onde deverá confirmar a nova morada fiscal no limite descrito na carta.
Para confirmar a alteração de morada, basta inserir o seu CC num leitor e aceder à aplicação. Quando confirmada a morada, a sua nova localização ficará ativa para todas as entidades públicas.
#4 Alteração de morada no Portal das Finanças
Só se for portador de Bilhete de Identidade é que poderá recorrer ao Portal das Finanças para alterar a sua morada. Basta entrar no Portal com o seu NIF e senha de acesso, depois basta seguir para a área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” e seguir os passos.
Irá chegar à sua casa via correio e contém um código de confirmação.
#5 Faça uma chamada e mude a morada do CC
Através de uma chamada também pode realizar este pedido. Basta ter acesso à sua Chave Móvel Digital (CMD) ativa tal como a aplicação, e proceder à autenticação na Autenticação.gov instalada no seu telemóvel.
Depois deste processo ligue para 300 003 990 e siga as instruções que lhe forem transmitidas.
#6 Custos associados
Se proceder pela via online não terá nenhum custo associado. Caso se dirija a um balcão a situação já difere e terá de efetuar o pagamento no valor de 3 €.
A alteração de morada por chamada telefónica é cobrada consoante o custo da chamada pelas telecomunicações para redes fixas, conforme o seu plano tarifário.
Fonte: SUPERCASA