
Há já algum tempo que vemos painéis solares, principalmente nas construções mais recentes, no entanto, a lei de autoconsumo de energia renovável, aprovada em outubro de 2019, pode fazer com que estes se multipliquem. A ideia deste decreto-lei, que transpõe uma diretiva da União Europeia, é que qualquer pessoa, sozinha ou em grupo, possa criar as condições para produzir a sua própria energia e partilhá-la com outros. Assim, o propósito passar por tornar acessível, a mais pessoas, a possibilidade de produzir, consumir, armazenar, partilhar e vender eletricidade. Venda de energia A legislação aprovada, autoriza não só o autoconsumo, como também a partilha e venda da energia produzida a partir de painéis fotovoltaicos. A nova lei facilita a criação destas instalações de maior dimensão, tornando mais simples esta produção de energia renovável que não se direciona apenas a consumo próprio. Neste sentido, um equipamento de produção não tem de corresponder apenas a um ponto de consumo, podendo ser alargado a vários: por exemplo, um painel colocado no telhado do prédio pode fornecer energia a vários vizinhos. Os produtores/consumidores podem organizar-se em grupos localizados no mesmo edifício ou zona de apartamentos, ou de moradias. Unidades industriais ou comerciais e demais infraestruturas situadas numa área delimitada podem produzir, consumir, partilhar, armazenar e vender o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis. Contudo, a venda da energia produzida e não consumida não tem de ser feita coletivamente. A lei prevê a existência do autoconsumidor individual, ou seja, “um consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio (…) e que pode armazenar ou vender eletricidade com origem renovável de produção própria”. Mas, essa não pode ser a sua principal atividade comercial ou profissional.