top of page

Portal e-fatura: Como deduzir as rendas no IRS?


Tópicos ImóveisMercado ImobiliárioAutoridade Tributária e AduaneiraDestaque Notícia HomepageImpostosRendasIRS

A categoria “Habitação” está disponível no portal E-Fatura, contudo deverá encontrar a indicação de que “não tem despesas registadas para este setor”. Ao contrário do que acontece com outros gastos dedutíveis no IRS, as rendas não constam no E-fatura, existindo um procedimento distinto para deduzir esta despesa.


No e-fatura apenas são validadas faturas, por isso, é normal se não encontrar os seus recibos de rendas. Embora a categoria “Habitação” esteja disponível no site do e-Fatura, deverá deparar-se com a indicação de que “não tem despesas registadas para este setor”. Não é motivo para preocupação, este tipo de despesas têm um procedimento distinto para deduzir no IRS. É que acontece, por exemplo, com os juros do crédito habitação, as taxas moderadoras, as propinas e os encargos com lares que sejam entidades públicas e com os recibos das rendas. Estas despesas não são inseridas manualmente como ocorre quando uma fatura não é comunicada pelo comerciante. Neste caso, os valores pagos em rendas são comunicados às Finanças pelo senhorio. No entanto, é de frisar que apenas no mês de março, quando o cálculo das deduções à coleta estiver concluído pela Autoridade Tributária (AT), é que poderá confirmar, no Portal das Finanças (e não no E-fatura), se essas despesas foram devidamente comunicadas e se os valores estão corretos. Como consultar os recibos de rendas? Os senhorios, desde 2015, devem emitir recibos de renda eletrónicos. Para os consultar deve aceder ao Portal das Finanças, e clicar em “Cidadãos” no topo da página. Posteriomente, no menu lateral esquerdo, clicar em “Serviços” e percorrer a lista até encontrar a opção “Arrendamento“. Por baixo de “Recibos de renda” selecionar “Consultar recibos”. No ecrã seguinte, clicar em “locatário“. Se pretender receber uma mensagem da Autoridade Tributária sempre que algum recibo for emitido, deverá inserir o seu email nos dados pessoais que constam do Portal das Finanças. Todavia, existem três situações em que os senhorios estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos:

  • No caso de terem uma idade igual ou superior a 65 anos (nesse caso terão que entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas – Modelo 44);

  • Caso recebam menos de 877,62 euros de rendas por ano e não estiverem obrigados a ter caixa de correio eletrónico;

  • Se as rendas forem de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestas situações, os inquilinos devem guardar os recibos em papel até confirmarem as deduções à coleta e mantê-los arquivados durante pelo menos um ano, caso haja alguma questão a esclarecer. E as despesas com as rendas? Como consultar? Após o término do prazo para validar faturas, as Finanças têm até ao dia 15 de março para disponibilizar, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta apurados. No site encontrará as categorias de despesas que dão direito a dedução no IRS. É na categoria "Encargos com imóveis", que estará o valor total suportado em rendas, bem como o montante dedutível da despesa. Nota: Para ter acesso à informação discriminada, basta clicar em “Ver Detalhes”. Se tudo estiver correto, não necessita de fazer mais nada. Contrariamente, se não concordar com os valores das deduções à coleta apurados pela AT pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

bottom of page