
ImóveisAutoridade Tributária e AduaneiraIMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)Impostos
Pedir uma revisão do IMI pode fazer com que pague menos pelo imposto. Saiba quando, como e que passos deve seguir.
Se considera que paga demais de IMI, pondere solicitar a revisão do seu imposto. O processo pode ser feito online, no entanto, tem como data limite a 31 de dezembro de cada ano. A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) efetua uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando-o, assim, à inflação. Neste sentido, a cada vez que o VPT é atualizado, há uma subida do IMI. Desta forma, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam. Embora seja um direito, muitos contribuintes não conhecem a opção de reavaliação do imóvel e de assim diminuir o valor a pagar. Solicitar a revisão do IMI: Quando? A revisão do IMI acarreta a reavaliação do VPT. Nesta reavaliação são analisados novamente o valor base dos prédios edificados e os coeficientes de vetustez, localização e conforto. A destacar que deve ser considerar que se realizou obras de melhoria na casa, se a zona habitacional sofreu melhorias desde a última avaliação, passando a ter mais escolas, comércio, ou se passou a ser fortemente valorizada no mercado imobiliário, poderá implicar pagar mais IMI. Por outras palavras, deve ter em conta que solicitar a revisão do IMI não significa que o valor do imposto a pagar baixe automaticamente. Pelo contrário, pode até subir, caso tenha existido uma valorização desde a última atualização feita pela AT. Assim, antes de avançar para o pedido, pode fazer uma simulação no Portal das Finanças. De realçar ainda que o VPT é também utilizado para o cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, pago quando se efetuam transações de imóveis. Solicitar a revisão do IMI: Como? Se realizou uma simulação e percebeu que pode pagar menos IMI, é altura de avançar para a solicitação de reavaliação do imóvel. Pode pedir a revisão do IMI de forma online ou de forma presencial, nas Finanças. Ambas as maneiras são totalmente gratuitas. Embora o processo poder ser feito presencialmente numa repartição da AT, será mais rápido tratar de tudo online. Além de evitar deslocações necessárias, evita-se também eventuais dificuldades de agendamento. Para a solicitação online, basta ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que também pode ser descarregada a partir do site da AT. Formulário para pedido de revisão do IMI: Modelo 1 Após a autenticação no Portal das Finanças, deve aceder ao menu Entrega do modelo 1 do IMI ou seguir estes passos:
Cidadãos » Serviços » Imposto Municipal sobre imóveis » Modelo 1 » Entregar Declaração
Agora, pode completar o preenchimento online ou descarregar o ficheiro com as respetivas instruções, preencher e entregar depois. No quadro inicial deve indicar o tipo de imóvel:
Se for um apartamento: fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal
Caso seja uma moradia: prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscitáveis de utilização independente
Nesta fase deve identificar também os seus dados, abrangendo o endereço de e-mail e o número de telemóvel. Na secção Motivo deverá colocar Pedido de Avaliação. Se preencher online, e ao surgir o campo Subdivisão, selecione Pedido de Avaliação – VPT desatualizado (conforme art.º 130º, n.º3, do CIMI). Segue-se a informação relativa ao imóvel. Se estiver a fazer o preenchimento online, comece por clicar em Adicionar para acrescentar uma linha. Para preencher os dados referentes à casa, nomeadamente tipo de imóvel, código de fração e identificação matricial, deve consultar a caderneta predial e copiar a informação sobre cada um destes campos. Posteriormente segue-se o Tipo de Proprietário. Aqui deve indicar se é o único proprietário ou se o imóvel tem mais do que um dono e identificar quota-parte de cada proprietário. Isto é, 1/1 se for só seu; ou 1/2 se a casa pertencer a duas pessoas. Se for um casal deve selecionar Bem Casal e indicar o NIF do cônjuge. Os quadros 4, 5 e 6 do formulário online dizem respeito à caraterização do prédio, data da licença de utilização e idade do prédio. Mais uma vez, basta ver na caderneta predial todas estas informações. Por fim, depois do formulário submetido basta validar e submeter.